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norma nº 1111/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1111 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre incluir Parágrafo único no art. 9º do Regimento Interno acerca da utilização do recinto do plenário para realização de velórios de autoridades.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 1.111, de 02 de abril de 2025
Dispõe sobre incluir Parágrafo único no art. 9º do Regimento Interno acerca da
utilização do recinto do plenário para realização de velórios de autoridades.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal
aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criado o Parágrafo único ao art. 9º do Regimento Interno contando com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
I – Vereadores e ex-Vereadores;
II – Prefeito e Ex-Prefeitos;
III – Prefeito e Ex-Prefeitos;
Parágrafo único Não será necessária a deliberação constante no caput deste artigo quando a utilização do
recinto de reuniões for para a realização de velórios de:

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