| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.064.356,75 (Três milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.999, de 28 de março de 2025 Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.064.356,75 (Três milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 3.064.356,75 (Três milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) na forma do Anexo I, deste Projeto. Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das anulações das dotações orçamentárias junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício no valor de R$ 921.693,60 (Novecentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos) discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; e Superávit Financeiro das fontes: 2.600.3110 (Recursos de Exercícios Anteriores - SUS - FNS - Bloco de Manutenção - Transf. União Emendas Parlamentares Individuais); 2.600.3120 (Recursos de Exercícios Anteriores - SUS - FNS - Bloco de Manutenção - Transf. União Emendas Parlamentares de Bancada); 2.601 (Recursos de Exercícios Anteriores - SUS - FNS - Bloco de Estruturação); 2.631(Recursos de Exercícios Anteriores - Convênios - Saúde - Governo Federal) e 2.635(Recursos de Exercícios Anteriores - Royalties - Pré-Sal – Saúde) no valor total de R$ 2.142.663,15 (Dois milhões, cento e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e quinze centavos), discriminadas no Anexo III, em conformidade com o inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 28 de março de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II