| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 348.085,71 (Trezentos e quarenta e oito mil, oitenta e cinco reais e setenta e um centavos). |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.002, de 07 de abril de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 348.085,71 (Trezentos e quarenta e oito mil, oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 348.085,71 (Trezentos e quarenta e oito mil, oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) na forma do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit Financeiro da fonte 2.719 – Recursos de Exercícios Anteriores – Aldir Blanc – Lei n° 14.399/2022, discriminadas no anexo II, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 7 de abril de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II