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norma nº 2003/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.474.355,38 (Cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.003, de 07 de abril de 2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 5.474.355,38 (Cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro
mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025,
no valor de 5.474.355,38 (Cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
trinta e oito centavos) na forma do Anexo I, deste Projeto.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das anulações das dotações orçamentárias
junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício no valor de R$ 1.115.000,00 (Um milhão, cento e quinze
mil reais) discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; e
Superavit Financeiro das fontes: 2.573 (Recursos de Exercícios Anteriores – Pré Sal - Educação); 2.540 (Recursos de
Exercícios Anteriores - FUNDEB); 2.541 (Recursos de Exercícios Anteriores – VAAF – FUNDEB) e 2.543 (Recursos de
Exercícios Anteriores – VAAR – FUNDEB) no valor total de R$ 4.359.355,38 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta e
nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), discriminadas no Anexo III, em conformidade
com o inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 7 de abril de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II

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