| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.474.355,38 (Cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos). |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.003, de 07 de abril de 2025 Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.474.355,38 (Cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de 5.474.355,38 (Cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos) na forma do Anexo I, deste Projeto. Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das anulações das dotações orçamentárias junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício no valor de R$ 1.115.000,00 (Um milhão, cento e quinze mil reais) discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; e Superavit Financeiro das fontes: 2.573 (Recursos de Exercícios Anteriores – Pré Sal - Educação); 2.540 (Recursos de Exercícios Anteriores - FUNDEB); 2.541 (Recursos de Exercícios Anteriores – VAAF – FUNDEB) e 2.543 (Recursos de Exercícios Anteriores – VAAR – FUNDEB) no valor total de R$ 4.359.355,38 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), discriminadas no Anexo III, em conformidade com o inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 7 de abril de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II