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norma nº 2001/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2001 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.062.120,21 (Quatro milhões, sessenta e dois mil, cento e vinte reais e vinte e um centavos).
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.001, de 28 de março de 2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 4.062.120,21 (Quatro milhões, sessenta e dois mil, cento e vinte
reais e vinte e um centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025,
no valor de R$ 4.062.120,21 (Quatro milhões, sessenta e dois mil, cento e vinte reais e vinte e um centavos) na forma
do Anexo I, deste Projeto.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações
discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 28 de março de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II

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