| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 11.686.633,55 (onze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.023, de 15 de maio de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 11.686.633,55 (onze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por meio de Decreto, até o valor de R$ 11.686.633,55 (onze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na fonte 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente ao repasse de recursos FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, nos termos da Portaria GM/MS nº 5.862, de 06 de dezembro de 2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 15 de maio de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II