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norma nº 2052/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2052 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a criação do programa de ensino das noções básicas sobre da Lei Maria da Penha nas escolas do município e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.052, de 09 de junho de 2025
Dispõe sobre a criação do programa de ensino das noções básicas sobre da Lei
Maria da Penha nas escolas do município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Ensino das Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006)
nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º. O Programa tem como objetivo:
I – Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher;
II – Estimular o respeito mútuo e a cultura da paz;
III – Contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, especialmente no que diz respeito à
proteção da mulher.
Art. 3º. As atividades do Programa deverão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, podendo ser inseridas nos
conteúdos das disciplinas já existentes ou como projetos pedagógicos extracurriculares.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por elaborar o conteúdo didático, promover a
formação dos profissionais da educação e acompanhar a implementação do Programa nas escolas.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade
civil e entidades especializadas para o desenvolvimento e aprimoramento do Programa.
Art. 6º. O ensino será desenvolvido ao longo de todo ano letivo, realizando, no dia 8 de março (Dia Internacional da
Mulher) anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão á data e ao tema abordado por esta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos

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