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norma nº 2049/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2049 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de combate a acidentes de trânsito denominado “Trânsito Mais Seguro” para implementação de Sinalização nas Vias Públicas, no município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.049, de 09 de junho de 2025
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de combate a acidentes de trânsito
denominado “Trânsito Mais Seguro”, no município de Armação dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Combate a Acidentes de Trânsito denominado “Programa Trânsito
Mais Seguro”, com o objetivo de promover a segurança viária e reduzir a incidência de acidentes de trânsito no
município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. O Programa Trânsito Mais Seguro terá como diretrizes:
I – A implementação de sinalização tátil em vias públicas, visando garantir a acessibilidade e segurança de pessoas com
deficiência visual;
II – A instalação de alerta luminoso, adaptados e inteligentes, que atendam às necessidades de todos os usuários da via,
especialmente os pedestres;
III – A instalação de radares semafóricos e dispositivos de fiscalização eletrônica para coibir as infrações de trânsito;
IV – A implementação de fiscalização eletrônica nas faixas de pedestre para autuar os condutores que não pararem para
a passagem de pedestres que já estiverem atravessando a faixa;
V – A realização de campanhas educativas sobre segurança no trânsito, com foco na conscientização da população sobre
a importância do respeito às normas de trânsito;
VI – A promoção de parcerias com órgãos públicos e privados para a execução de ações voltadas à prevenção de
acidentes.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os critérios para execução.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
ou suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Aurelio Barros Areas

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