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norma nº 2019/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre a criação de treino funcional para crianças e adolescentes nas praias do município de Armação dos Búzios dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.019, de 15 de maio de 2025
Dispõe sobre a criação de treino funcional para crianças e adolescentes nas praias
do município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Movimenta Búzios Kids”, destinado à promoção de atividades físicas e funcionais
para crianças nas praias do município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. As atividades previstas no programa têm como objetivo:
I – Incentivar a prática de exercícios físicos desde a infância;
II – Promover a saúde e o bem-estar das crianças;
III – Estimular a socialização e a interação entre os participantes;
IV – Garantir o uso sustentável e educativo das praias do município;
V – Oferecer alternativas saudáveis de lazer e recreação...
Art. 3º. As atividades funcionais serão conduzidas por profissionais de Educação Física devidamente qualificados e
cadastrados junto à Prefeitura Municipal.
Art. 4º. O programa poderá contar com parcerias público-privadas para sua execução, incluindo apoio de empresas
locais, ONGs e entidades esportivas.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino para incentivar a participação de
crianças da rede pública e privada no programa.
Parágrafo único Poderão ser firmados convênios para fornecimento de equipamentos, transporte e alimentação das
crianças participantes.
Art. 6º. As atividades ocorrerão em locais previamente definidos pelo órgão competente, respeitando as normas
ambientais e de segurança.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos

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