| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de treino funcional para crianças e adolescentes nas praias do município de Armação dos Búzios dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.019, de 15 de maio de 2025 Dispõe sobre a criação de treino funcional para crianças e adolescentes nas praias do município de Armação dos Búzios e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa “Movimenta Búzios Kids”, destinado à promoção de atividades físicas e funcionais para crianças nas praias do município de Armação dos Búzios. Art. 2º. As atividades previstas no programa têm como objetivo: I – Incentivar a prática de exercícios físicos desde a infância; II – Promover a saúde e o bem-estar das crianças; III – Estimular a socialização e a interação entre os participantes; IV – Garantir o uso sustentável e educativo das praias do município; V – Oferecer alternativas saudáveis de lazer e recreação... Art. 3º. As atividades funcionais serão conduzidas por profissionais de Educação Física devidamente qualificados e cadastrados junto à Prefeitura Municipal. Art. 4º. O programa poderá contar com parcerias público-privadas para sua execução, incluindo apoio de empresas locais, ONGs e entidades esportivas. Art. 5º. A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino para incentivar a participação de crianças da rede pública e privada no programa. Parágrafo único Poderão ser firmados convênios para fornecimento de equipamentos, transporte e alimentação das crianças participantes. Art. 6º. As atividades ocorrerão em locais previamente definidos pelo órgão competente, respeitando as normas ambientais e de segurança. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos