| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto Bombeiro Mirim. |
| native_id | 5496 |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.026, de 20 de maio de 2025 Dispõe sobre a criação do projeto Bombeiro Mirim. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Projeto Bombeiro Mirim. Parágrafo único Poderão participar do programa crianças e adolescentes com idade entre 4 e 17 anos, preferencialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º. O programa tem como objetivos: I – Fortalecer a relação entre família e comunidade, criando oportunidades de convivência e interação; II – Oferecer atividades cívicas, culturais, esportivas e recreativas; III – Transmitir conhecimentos sobre cidadania, primeiros socorros, normas de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e preservação do meio ambiente; IV – Capacitar os participantes em medidas de prevenção e combate a incêndios, bem como noções básicas de primeiros socorros; V – Estimular a solidariedade como um pilar para a formação de uma sociedade mais justa e colaborativa; VI – Incentivar o desenvolvimento do caráter, o civismo e valores morais e éticos fundamentais para a construção de cidadãos responsáveis. Parágrafo único As atividades realizadas pelos participantes deverão ser exclusivamente educativas, sendo proibida qualquer atuação em funções operacionais. Art. 3º. A execução do Projeto será conduzida por entidades especializadas, devidamente qualificadas, por meio de parcerias e convênios. Art. 4º. As despesas para a execução desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 20 de maio de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autoria: Vereador Adiel da Silva Vieira.