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norma nº 2029/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2029 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 63.961,46 (Sessenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.029, de 23 de maio de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
63.961,46 (Sessenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) na forma do anexo I.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações
discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II 

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