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norma nº 2030/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre instituir a Semana Municipal de Apoio, Conscientização e Prevenção a Doença da Endometriose.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.030, de 27 de maio de 2025
Institui a semana municipal de apoio, conscientização e prevenção à doença da
endometriose.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a SEMANA DE APOIO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO
À DOENÇA DA ENDOMETRIOSE, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 13 à 20 de março.
Art. 2º. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre a endometriose, a importância
do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito as cidadãs acometidas por
tal doença.
Art. 3º. A sociedade civil organizada e grupos organizados de mulheres poderão realizar eventos sobre a Semana de
Apoio, Conscientização e Prevenção à Doença da Endometriose, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas,
palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam
para a divulgação da Doença da Endometriose.
Art. 4º. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Armação dos Búzios.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autoria: Vereador Uriel da Costa Pereira

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