| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir a Semana Municipal de Apoio, Conscientização e Prevenção a Doença da Endometriose. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.030, de 27 de maio de 2025 Institui a semana municipal de apoio, conscientização e prevenção à doença da endometriose. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a SEMANA DE APOIO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À DOENÇA DA ENDOMETRIOSE, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 13 à 20 de março. Art. 2º. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre a endometriose, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito as cidadãs acometidas por tal doença. Art. 3º. A sociedade civil organizada e grupos organizados de mulheres poderão realizar eventos sobre a Semana de Apoio, Conscientização e Prevenção à Doença da Endometriose, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação da Doença da Endometriose. Art. 4º. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Armação dos Búzios. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 27 de maio de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autoria: Vereador Uriel da Costa Pereira