| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 9.420.681,44 (nove milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.033, de 27 de maio de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 9.420.681,44 (nove milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 9.420.681,44 (nove milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) na forma do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 2.704 (Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, discriminado no anexo II, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 27 de maio de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II