br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 2034/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe Introduzir alterações na Lei Municipal nº 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre estimar a Receita e fixar as Despesas para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id5503

Originating matéria

matéria 4145 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.034, de 27 de maio de 2025
Introduz alterações na Lei Municipal nº. 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que
dispõe sobre estimar a Receita e fixar as Despesas para o Exercício Financeiro de
2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
D￾￾ D￾￾￾￾￾￾￾￾￾￾ G￾￾￾￾￾
Art. 1º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre estimar a Receita e fixar a
despesa para o Exercício Financeiro de 2025 – LOA 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. Ficam redenominadas as Unidades Orçamentárias integrantes da LOA 2025, em conformidade com a Lei nº
1.994, de 21 de março de 2025:
I – 02.01.06 – Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEORP; e
II – 02.01.17 – Secretaria Municipal de Pesca – SEMPE.
Art. 3º. Passam a integrar o Orçamento Municipal as seguintes unidades orçamentárias:
I – 02.01.23 – Secretaria Municipal de Segurança Pública – SSP;
II – 02.01.24 – Secretaria Municipal da Causa Animal e da Agricultura; e
III – 02.01.24 – Secretaria Municipal da Juventude.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, por meio de Decreto, até no valor de R$ 946.581,38
(novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) ao Orçamento vigente, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do
Anexo I, visando a operacionalização das unidades orçamentárias criadas pelo art. 4º desta Lei.
Art. 5º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o art. 4º desta Lei, serão provenientes da
anulação parcial e/ou total das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art.
43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Art. 8º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares, dentro do Orçamento anual de 2025 até o limite de 20% (vinte por cento) na forma dos
incisos I, II e III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo único Fica vedada a anulação de dotações orçamentárias provenientes das emendas parlamentares
aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal com fundamento na autorização prevista no caput deste artigo.
*
Com
A
n
exos I 
e II

open original →