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norma nº 2035/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 2.135.028,65 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.035, de 30 de maio de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 2.135.028,65 (dois milhões, cento e
trinta e cinco mil, vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025,
no valor de R$ 2.135.028,65 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) na
forma do Anexo I, deste Projeto.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes dos Superávit Financeiro da Fonte 2550 -
Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência do Salário Educação, discriminadas no Anexo II, em conformidade
com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 30 de maio de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II

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