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norma nº 2039/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 777.500,00 (setecentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.039, de 30 de maio de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vigente no valor de R$ 777.500,00 (setecentos e setenta e sete mil e
quinhentos reais) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional especial, por meio de Decreto, até o valor de R$
777.500,00 (setecentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão provenientes de
Excesso de Arrecadação em conformidade com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme Anexo II e a
seguir discriminado:
I – Fonte 1.700 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União - no valor de R$ 477.500,00
(quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), provenientes do Convênio nº 930177/2022, firmado entre a
Municipalidade e o Ministério da Pesca e Aquicultura, visando a aquisição de veículos especializados para o transporte e
escoamento do pescado;
II – Fonte 1.700 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União - no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), provenientes do Convênio nº 950844/2023, firmado entre a Municipalidade e o Ministério das
Mulheres, visando a aquisição de 03 (três) veículos destinados à frota da guarda, para reforço da patrulha Maria da Penha.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 30 de maio de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II 

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