| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente no valor total de R$ 8.731.399,74 (oito milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.040, de 30 de maio de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente no valor total de R$ 8.731.399,74 (oito milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 8.731.399,74 (oito milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) na forma do Anexo I, desta Lei, a seguir discriminado: I – R$ 1.677.547,38, por conta de Superávit Financeiro; II – R$ 1.159.931,65, por conta de Excesso de Arrecadação; III – R$ 5.893.920,71 Art. 2º. O crédito de que trata o inciso I do art. 1º será compensado na forma do inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do superávit financeiro das fontes de recursos, conforme balancetes contábeis de verificação com posição em 31/12/2024, conforme anexos II, III e IV e detalhadas a seguir: I – Fonte 899 – Outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 1.389.485,62 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); II – Fonte 720 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997, no valor de R$ 69.613,78 (sessenta e nove mil, seiscentos e treze reais e setenta e oito centavos); III – Fonte 705 - Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, no valor de R$ 218.447,98 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos). Art. 3º. O crédito de que trata o inciso II do art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação conforme anexos V e VI, referentes aos repasses de emendas parlamentares, conforme detalhados abaixo: I – Fonte 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 652.131,36, Propostas FAF-FNS nº 36000639842202400 e nº 36000639842202400; II – Fonte 601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 507.800,29, Proposta FAF-FNS nº 11962794000124002. Art. 4º. O recurso, para atendimento ao inciso III do art. 1º, será proveniente da anulação da dotação discriminada no Anexo VII, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. Fica redenominada a Unidade Orçamentária 02.01.13 - Secretaria Municipal de Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e Fiscalização, integrantes da LOA 2025, em conformidade com a Lei nº 2.025, de 16 de maio de 2025. Art. 6º. Passa a integrar o Orçamento Municipal a unidade orçamentária 02.01.26 – Secretaria Municipal de Clima e Sustentabilidade. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 30 de maio de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos