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norma nº 2040/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2040 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente no valor total de R$ 8.731.399,74 (oito milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.040, de 30 de maio de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento vigente no valor total de R$ 8.731.399,74 (oito milhões, setecentos
e trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de
R$ 8.731.399,74 (oito milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro
centavos) na forma do Anexo I, desta Lei, a seguir discriminado:
I – R$ 1.677.547,38, por conta de Superávit Financeiro;
II – R$ 1.159.931,65, por conta de Excesso de Arrecadação;
III – R$ 5.893.920,71
Art. 2º. O crédito de que trata o inciso I do art. 1º será compensado na forma do inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do superávit financeiro das fontes de recursos, conforme
balancetes contábeis de verificação com posição em 31/12/2024, conforme anexos II, III e IV e detalhadas a seguir:
I – Fonte 899 – Outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 1.389.485,62 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos);
II – Fonte 720 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas
ao FEP – Lei 9.478/1997, no valor de R$ 69.613,78 (sessenta e nove mil, seiscentos e treze reais e setenta e oito centavos);
III – Fonte 705 - Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos
Naturais, no valor de R$ 218.447,98 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito
centavos).
Art. 3º. O crédito de que trata o inciso II do art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação conforme anexos V e VI, referentes aos
repasses de emendas parlamentares, conforme detalhados abaixo:
I – Fonte 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 652.131,36, Propostas FAF-FNS nº 36000639842202400 e nº
36000639842202400;
II – Fonte 601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 507.800,29, Proposta FAF-FNS nº
11962794000124002.
Art. 4º. O recurso, para atendimento ao inciso III do art. 1º, será proveniente da anulação da dotação discriminada no
Anexo VII, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Fica redenominada a Unidade Orçamentária 02.01.13 - Secretaria Municipal de Ambiente e Licenciamentos
Ambiental e Urbanístico e Fiscalização, integrantes da LOA 2025, em conformidade com a Lei nº 2.025, de 16 de maio
de 2025.
Art. 6º. Passa a integrar o Orçamento Municipal a unidade orçamentária 02.01.26 – Secretaria Municipal de Clima e
Sustentabilidade.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 30 de maio de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos

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