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norma nº 2043/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2043 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre criar cargo de provimento efetivo com carga horária adequada e extinguir cargo, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.043, de 04 de junho de 2025
Dispõe sobre criar cargo de provimento efetivo com carga horária adequada e
extinguir cargo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados por esta Lei os cargos de Professor II de Atendimento Educacional Especializado, Psicomotricista
e Mediador, que passam a integrar o Anexo VI, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei, sendo estes servidores de Assessoramento Educacional Multidisciplinar e
Magistério Público Municipal serão organizados em categorias funcionais definidas de acordo com a natureza do
trabalho desenvolvido e em compatibilidade com a exigência de formação para o concurso público, da seguinte
forma:
I – Professor II de Atendimento Educacional Especializado: Professor com habilitação mínima de licenciatura plena em
Pedagogia e formação específica para atuar na Educação Especial, que atuará no apoio pedagógico aos discentes, em
Salas de Recursos Multifuncionais. A carga horária deste profissional será de 20 (vinte) horas aulas semanais, organizadas
em 12 (doze) horas/aulas - Integração com educandos = 2/3 (dois terços), 4 (quatro) horas/aulas - HTPC (Hora de
Trabalho Pedagógico Coletivo) e 4 (quatro) horas/aulas - HTPLE (Hora de Trabalho Pedagógico em local de livre escolha);
II – Psicomotricista: Profissional com graduação em Pedagogia ou outra Licenciatura com Pós-Graduação em
Psicomotricidade ou ainda Licenciatura em Psicomotricidade. A carga horária deste profissional será de 20 (vinte) horas
semanais;
III – Mediador: Profissional com habilitação mínima em Ensino Médio e com uma capacitação de no mínimo 40
(quarenta) horas na área de Educação Especial, que atuará especificamente nas Unidades Escolares, em auxílio ao
professor regente da turma, acompanhando os discentes com deficiência em caso de comprovada necessidade. A carga
horária deste profissional será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º. Aos cargos de profissionais da educação criados por esta Lei compete:
I – Professor II de Atendimento Educacional Especializado:
a)  exercer suas funções em turmas de educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e ensino médio, que
possuam matrículas de estudante com deficiência; e atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE);
b)  exercer suas funções com estudante com deficiência da educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e
ensino médio, matriculados nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM);
c)  oferecer cuidados básicos de atividades de vida diária e prática do cotidiano de estudante com deficiência e a higiene corporal
mínima e trocas de fraldas e de vestuários;
d)  desenvolver abordagens com o estudante para os cuidados pessoais, bem como auxiliar para o uso do banheiro, conhecer
sobre adequação postural do aluno com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal dos cuidados necessários para
deslocar com segurança e adequadamente;
e)  compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
f)  ter conhecimento de quando a situação requer outros cuidados fora aquele de seu alcance ou do âmbito da escola;
g)  exercer as demais atribuições dispostas em legislação municipal e aquelas relacionadas à especificidade de sua função.
II – Psicomotricista:
a)  identificar as dificuldades e potenciais dos estudantes e criar estratégias que melhorem o seu desenvolvimento motor,
psicológico, social, cultural e afetivo;
b)  desenvolver atividades que combinem o lúdico com o pedagógico.
III – Mediador:
a)  colaborar com a execução do planejamento no cotidiano, atuando como mediador do processo ensino aprendizagem, seguindo
as orientações recebidas do professor regente ou pela equipe de assessoramento pedagógico;
b)  favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia, auxiliando o aluno no que for necessário, quanto à comunicação,
ao cuidado pessoal no uso do sanitário, escovação dos dentes, banho, troca de fraldas, vestuário e outros, garantidos os EPI –
equipamentos de proteção individuais, a alimentação, a locomoção aos diferentes espaços físicos e transposição para o sanitário,
carteira escolar e outros, quando este faz uso de cadeira de rodas ou apresente dificuldades motoras;
c)  promover sob orientação do professor regente da turma em que o aluno acompanhado estiver em processo de inclusão, o
desenvolvimento de suas habilidades, pela utilização e organização de atividades, recursos e materiais pedagógicos e as práticas
educativas de vida independente (PEVI);
d)  atuar como mediador do processo ensino-aprendizagem, seguindo as orientações recebidas do professor regente ou pela
equipe de assessoramento pedagógico, com a utilização e organização de atividades, recursos e materiais pedagógicos,
contribuindo para aquisição de conhecimentos;
e)  auxiliar o professor, participando da dinâmica da aula, de forma que permita ao docente oferecer tempo de atenção direta ao
estudante com deficiência;
f)  participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
g)  cooperar para a manutenção das boas normas disciplinares não somente durante as aulas, mas também nos intervalos e nos
recreios;
h)  manter fichas de observação dos estudantes para uso próprio, da equipe diretiva, do professor regente e da equipe de
assessoramento pedagógico;
i)  participar dos seminários e cursos de aperfeiçoamento promovidos pela escola ou pelas autoridades competentes, sempre que
for convocado;
j)  manter com todos os demais membros da comunidade escolar um relacionamento polido e cooperativo;
k)  comparecer às sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas pela escola dentro de sua carga horária semanal;
l)  elaborar relatório anual como instrumento de avaliação de seu trabalho, segundo as orientações dadas pela direção da escola;
m)  executar outras tarefas afins;
n)  auxiliar na elaboração de relatórios que fundamentam a avaliação do estudante;
o)  na ausência do estudante que será mediado, participará das atividades propostas pelo professor regente na turma.
Art. 4º. Aos servidores regidos por esta Lei são aplicadas as normas relativas aos direitos e deveres a ao regime
disciplinar, contidos na Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007.
Art. 5º. Esta Lei extingue os cargos constantes no Anexo I, que foram criados pela Lei Ordinária nº 1.650, de 21 de
julho de 2021, e cria os cargos constantes no Anexo II.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 1.650, de 21 de julho de
2021.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 4 de junho de 2025
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II
A￾￾￾￾ I
￾￾ L￾￾ ￾º 2.043/2025 
EXTINGUE CARGOS
Cargo Nº Vagas Escolaridade Carga Horária Vencimentos Impacto
Auxiliar de Classe 45 Ensino Médio 30 Horas R$ 1.639,94 R$ 73.797,30
Professor I 88 Ensino Médio 30 Horas R$ 3.427,54 R$ 301.623,52
Professor de Apoio 100 Ensino Médio 30 Horas R$ 1.698,86 R$ 169.886,00
A￾￾￾￾ II
￾￾ L￾￾ ￾º 2.043/2025 
CRIA CARGOS
Cargo Nº Vagas Escolaridade Carga Horária Vencimentos Impacto
Professor AEE 2 Superior 20 horas R$ 3.851,91 R$ 7.703,82
Psicomotricista 1 Superior 20 horas R$ 3.151,73 R$ 3.151,73
Mediador 100 Ensino Médio 30 horas R$ 1.903,46 R$ 190.346,00

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