| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.617.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil reais) |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.045, de 05 de junho de 2025 Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.617.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 4.617.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei, a seguir discriminado: I – R$ 4.000.000,00 por conta de Excesso de Arrecadação; II – R$ 617.000,00, por conta de Anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias. Art. 2º. O crédito de que trata o inciso I do art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação conforme Anexo II, conforme detalhados abaixo: I – Fonte 573 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculado à Educação – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 3.000,000000, por tendência de arrecadação apurada em 30 de abril de 2025; II – Fonte 635 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculado à Saúde – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 1.000,000000, por tendência de arrecadação apurada em 30 de abril de 2025. Art. 3º. O recurso, para atendimento ao inciso II do art. 1º, será proveniente da anulação da dotação discriminada no Anexo III, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 5 de junho de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I, II e III