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norma nº 2045/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2045 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.617.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil reais)
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.045, de 05 de junho de 2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 4.617.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025,
em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total
de R$ 4.617.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei, a seguir
discriminado:
I – R$ 4.000.000,00 por conta de Excesso de Arrecadação;
II – R$ 617.000,00, por conta de Anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias.
Art. 2º. O crédito de que trata o inciso I do art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação conforme Anexo II, conforme detalhados
abaixo:
I – Fonte 573 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculado à Educação – Lei nº 12.858/2013, no
valor de R$ 3.000,000000, por tendência de arrecadação apurada em 30 de abril de 2025;
II – Fonte 635 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculado à Saúde – Lei nº 12.858/2013, no
valor de R$ 1.000,000000, por tendência de arrecadação apurada em 30 de abril de 2025.
Art. 3º. O recurso, para atendimento ao inciso II do art. 1º, será proveniente da anulação da dotação discriminada no
Anexo III, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 5 de junho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I, II e III 

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