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norma nº 2055/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 603.761,69 (seiscentos e três mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.055, de 18 de junho de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 603.761,69 (seiscentos e três mil,
setecentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por meio de Decreto, até o valor de R$
603.761,69 (seiscentos e três mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) ao Orçamento vigente,
em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do
anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º desta Lei, serão provenientes da
anulação parcial e/ou total das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art.
43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II 

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