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norma nº 2056/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2056 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.079.459,00 (Três milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.056, de 18 de junho de 2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 3.079.459,00 (Três milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025,
no valor de R$ 3.079.459,00 (Três milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) na forma do
Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações
discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II

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