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norma nº 2058/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2058 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.332.670,89 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.058, de 25 de junho de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.332.670,89 (um milhão, trezentos e
trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025,
em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 1.332.670,89 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos)
na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal
n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar superávit financeiro da fonte de recurso 660 -
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme balancete contábil de verificação
com posição em 31/12/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II 

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