| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.332.670,89 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.058, de 25 de junho de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.332.670,89 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.332.670,89 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) na forma do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar superávit financeiro da fonte de recurso 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme balancete contábil de verificação com posição em 31/12/2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 25 de junho de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II