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norma nº 2059/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 430.166,10 (quatrocentos e trinta mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.059, de 25 de junho de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 430.166,10 (quatrocentos e trinta
mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
430.166,10 (quatrocentos e trinta mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964, provenientes do superávit financeiro das fontes de recursos, conforme balancetes contábeis
de verificação com posição em 31/12/2024, conforme anexo II e detalhadas a seguir:
I – Fonte 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no valor de R$ 307.000,00
(trezentos e sete mil reais); e
II – Fonte 661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, no valor de R$ 123.166,10 (cento e
vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II

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