| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 430.166,10 (quatrocentos e trinta mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.059, de 25 de junho de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 430.166,10 (quatrocentos e trinta mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 430.166,10 (quatrocentos e trinta mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) na forma do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do superávit financeiro das fontes de recursos, conforme balancetes contábeis de verificação com posição em 31/12/2024, conforme anexo II e detalhadas a seguir: I – Fonte 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais); e II – Fonte 661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, no valor de R$ 123.166,10 (cento e vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 25 de junho de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II