| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre incluir o §2º ao art. 111 da Lei orgânica municipal |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 24 de junho de 2025 Dispõe sobre incluir o §2º ao art. 111 da Lei orgânica municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. Fica incluído o §2º ao caput do art. 111 da Lei Orgânica Municipal contando com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 29 de abril de 2025. Armação dos Búzios, 24 de junho de 2025 VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente AURÉLIO BARROS AREAS 1º Secretário ADIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário Autoria: Mesa Diretora. § 2º As normas jurídicas promulgadas pelo Poder Legislativo assim como seus atos e outros documentos de interesse público poderão ser publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo.