| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar o art. 43 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 5523 |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 24 de junho de 2025 Dispõe sobre alterar o art. 43 da Lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O caput do art. 43 da Lei Orgânica Municipal contando com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios,24 de junho de 2025 VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente AURÉLIO BARROS AREAS 1º Secretário ADIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário Autoria:Vereadores,Anderson dos Santos Chaves,Aurélio Barros Areas, Adiel da Silva Vieira, JosuePereira dos Santos,Antonino Russo, Felipe do Nascimento Lopes, Raphael Amaral Lima Braga,Victor de Almeida dos Santos Art. 43. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.