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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 2063/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2063 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de materiais recicláveis nas barracas e estruturas do festival gastronômico de Búzios/RJ.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.063, de 01 de julho de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de materiais recicláveis nas barracas e
estruturas do Festival Gastronômico de Búzios/RJ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso exclusivo de materiais recicláveis, biodegradáveis ou reutilizáveis
nas barracas, utensílios e embalagens utilizados durante o Festival Gastronômico de Búzios.
Art. 2º. Consideram-se materiais recicláveis, para os fins desta lei:
I – Embalagens compostas por papel, papelão, vidro, alumínio ou plásticos recicláveis;
II – Utensílios biodegradáveis, como talheres, pratos e copos feitos de amido de milho, bagaço de cana ou papel
reciclado;
III – Estruturas de barracas e mobiliário que possam ser reutilizados em futuras edições do evento.
Parágrafo único É vedado o uso de materiais de uso único não recicláveis, como isopor (poliestireno expandido),
plásticos de uso único não compostáveis, filmes plásticos e similares, sob pena das sanções previstas nesta Lei.
Art. 3º. Todo material de publicidade impresso relacionado ao Festival Gastronômico de Búzios, seja ele produzido
por organizadores, expositores, patrocinadores ou parceiros institucionais, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I – Ser impresso em papel reciclado, reciclável ou certificado por entidades reconhecidas de manejo florestal sustentável;
II – Utilizar preferencialmente tintas ecológicas ou de base vegetal, que não contenham solventes tóxicos ou metais
pesados;
III – Conter, de forma visível, orientações sobre descarte correto e símbolos de reciclagem;
IV – Priorizar o uso de materiais e formatos que gerem o menor impacto ambiental possível, inclusive com incentivo ao
uso de meios digitais como alternativa à impressão.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá emitir orientações técnicas específicas sobre os
padrões de sustentabilidade a serem seguidos, bem como fiscalizar o cumprimento deste artigo durante o processo de
autorização de divulgação e publicidade do evento.
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria de Turismo e Cultura, a
fiscalização e acompanhamento da implementação desta Lei.
Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de até R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de reincidência;
III – Impedimento de participação em edições futuras do Festival.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da próxima edição do Festival
Gastronômico de Búzios.
Armação dos Búzios, 1º de julho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves

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