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norma nº 2064/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDispõe sobre determinar a disponibilização ao público, pelos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento, dos horários de atendimento de todos os profissionais de saúde do SUS, no município.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.064, de 09 de julho de 2025
Dispõe sobre determinar a disponibilização ao público, pelos Postos de Saúde e
Unidades de Pronto Atendimento, dos horários de atendimento de todos os
profissionais de saúde do SUS, no Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, deverão disponibilizar ao público, de modo facilmente legível e em local visível, a relação de nomes,
especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada
unidade.
§ 1º A comunicação visual obrigatoriamente deverá ser feita em quadro de avisos, descrito de forma visível e de fácil
visualização.
§ 2º O comunicado deverá ser colocado na sala de espera da recepção principal da Unidade de Saúde.
§ 3º O aviso deverá ser atualizado a cada troca de turno, ou escala de profissionais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 9 de julho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga

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