| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre determinar a disponibilização ao público, pelos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento, dos horários de atendimento de todos os profissionais de saúde do SUS, no município. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.064, de 09 de julho de 2025 Dispõe sobre determinar a disponibilização ao público, pelos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento, dos horários de atendimento de todos os profissionais de saúde do SUS, no Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, deverão disponibilizar ao público, de modo facilmente legível e em local visível, a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada unidade. § 1º A comunicação visual obrigatoriamente deverá ser feita em quadro de avisos, descrito de forma visível e de fácil visualização. § 2º O comunicado deverá ser colocado na sala de espera da recepção principal da Unidade de Saúde. § 3º O aviso deverá ser atualizado a cada troca de turno, ou escala de profissionais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 9 de julho de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga