| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.710.962,61 (um milhão, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.065, de 11 de julho de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.710.962,61 (um milhão, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.710.962,61 (um milhão, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) em conformidade com o Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar superávit financeiro da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União, conforme balancetes contábeis de verificação e com posição em 31/12/2024, conforme Anexo II. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II