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norma nº 2065/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.710.962,61 (um milhão, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.065, de 11 de julho de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.710.962,61 (um
milhão, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um
centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit junto ao Orçamento
Programa 2025, no valor de R$ 1.710.962,61 (um milhão, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e
sessenta e um centavos) em conformidade com o Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma do Anexo I,
desta Lei.
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar superávit financeiro da fonte de recursos 706 –
Transferência Especial da União, conforme balancetes contábeis de verificação e com posição em 31/12/2024,
conforme Anexo II.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II 

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