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norma nº 2066/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 2.140.273,59 (dois milhões, cento e quarenta mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.066, de 11 de julho de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 2.140.273,59 (dois milhões, cento e
quarenta mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025,
em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 2.140.273,59 (dois milhões, cento e quarenta mil, duzentos e setenta e tres reais e cinquenta e nove centavos) na
forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superavit Financeiro da fonte: 751 -
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o inciso I
do § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, discriminadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II 

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