| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 796.253,74 (Setecentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 5541 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.068, de 11 de julho de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 796.253,74 (Setecentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por meio de Decreto, até o valor de R$ 796.253,74 (Setecentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) ao Orçamento vigente, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II