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norma nº 2068/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2068 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 796.253,74 (Setecentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.068, de 11 de julho de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 796.253,74 (Setecentos e
noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por meio de Decreto, até o valor de
R$ 796.253,74 (Setecentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) ao
Orçamento vigente, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, na forma do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º desta Lei, serão provenientes da
anulação parcial das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II 

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