| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 22.600.000,00 (vinte e dois milhões e seiscentos mil reais) e dá outras providências. |
| native_id | 5542 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.069, de 11 de julho de 2025 Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 22.600.000,00 (vinte e dois milhões e seiscentos mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 22.600.000,00 (vinte e dois milhões e seiscentos mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação conforme anexo II, conforme detalhados abaixo: I – Fonte 573 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculado à Educação – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 15.650.000,00 (quinze milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), por tendência de arrecadação apurada em 31 de maio de 2025; II – Fonte 635 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculado à Saúde – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), por tendência de arrecadação apurada em 31 de maio de 2025; III – Fonte 704 – Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), por tendência de arrecadação apurada em 31 de maio de 2025; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II