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norma nº 2071/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe Sobre aplicação de multa às Empresas que contratarem motociclistas com a situação do veículo/motorista irregular.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.071, de 16 de julho de 2025
Dispõe sobre aplicação de multa às Empresas que contratarem motociclistas com a
situação do veículo/motorista irregular.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. As empresas que contratarem motociclistas cujos veículos de trabalho estejam em desconformidade com a
Norma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estarão sujeitas a multa no valor mínimo de 130 (cento e trinta) UPFM.
§ 1º O disposto no presente artigo se aplica também às plataformas intermediadoras de serviços de entrega e transporte
de pessoas, em caso de realização dos serviços por motociclistas em situação irregular as normas estabelecidas no CTB.
§ 2º Antes da aplicação da multa prevista no caput, a empresa será notificada para regularizar a situação no prazo de 30
(trinta) dias, após o que, não sendo efetivada a regularização, a multa será aplicada.
Art. 2º. Compete aos órgãos fiscalizadores do município de Armação dos Búzios a aplicação das multas e a
fiscalização das empresas contratantes.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os critérios para execução.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
ou suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Aurelio Barros Areas

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