| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção periódica dos coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam pelas vias municipais. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.073, de 16 de julho de 2025 Dispõe sobre a manutenção periódica dos coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam pelas vias municipais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o plano de manutenção periódica, que deverá ocorrer a cada 6 (seis) meses, com itens contidos e detalhados sobre o serviço de vedação dos caminhões, incluindo a troca de borracha de vedação da porta traseira e a verificação das chapas do assoalho. § 1º O plano de manutenção incluirá a realização de testes de vazão para a liberação de veículos para operar no município. § 2º O teste de vazão consiste no preenchimento no compartimento compactador com água até 15 cm de altura, aguardando 5 minutos para verificar a ocorrência de vazamentos. § 3º Caso haja qualquer vazamento, o veículo não será liberado para operar no município até a correção do problema. Art. 2º. Ficam os veículos coletores de lixo que operem no Município de Armação dos Búzios obrigados a possuir coletores de chorume em constante funcionamento e permanente manutenção, equipados com válvulas de retenção de líquido. Parágrafo único A válvula de retenção de líquido deve se manter fechada durante toda a coleta do lixo. Art. 3º. Os caminhões que transportam o lixo deverão, no prazo de 90 dias, ser equipados com coletores de chorume. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga