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norma nº 2078/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2078 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre alterar a Lei 1.724, de 09 de março de 2022.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.078, de 16 de julho de 2025
Dispõe sobre alterar a Lei 1.724, de 09 de março de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Art. 1º O inciso I do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.724/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga
I – Residir no Município de Armação dos Búzios há, no mínimo, 2 (dois) anos, comprovado por meio de recibos
e/ou comprovantes de acesso a serviços públicos, tais como fornecimento de energia elétrica, água ou telefonia;
ou possuir domicílio eleitoral no Município de Armação dos Búzios, devidamente comprovado por certidão
expedida pela Justiça Eleitoral.

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