| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar a Lei 1.724, de 09 de março de 2022. |
| native_id | 5559 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.078, de 16 de julho de 2025 Dispõe sobre alterar a Lei 1.724, de 09 de março de 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Art. 1º O inciso I do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.724/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga I – Residir no Município de Armação dos Búzios há, no mínimo, 2 (dois) anos, comprovado por meio de recibos e/ou comprovantes de acesso a serviços públicos, tais como fornecimento de energia elétrica, água ou telefonia; ou possuir domicílio eleitoral no Município de Armação dos Búzios, devidamente comprovado por certidão expedida pela Justiça Eleitoral.