| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$1.807.690,33 (Um milhão, oitocentos e sete mil, seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.084, de 15 de agosto de 2025 Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.807.690,33 (Um milhão, oitocentos e sete mil, seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.807.690,33 (Um milhão, oitocentos e sete mil, seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos), em conformidade com o inciso I do Art. 41 da Lei Federal Nº 4.320/64, na forma do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 15 de agosto de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II