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norma nº 29/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre alterar §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, que trata da data para eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 19 de agosto de 2025
Dispõe sobre alterar §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, que trata da data
para eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica
Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O §4 do art. 37 da Lei Orgânica Municipal para a contar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios,19 de agosto de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
Autoria: Mesa Diretora
§ 4º A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á em qualquer sessão, seja ela ordinária ou
extraordinária, a partir do segundo período do primeiro ano da legislatura, sendo os eleitos empossados
automaticamente em 1º janeiro do terceiro ano da legislatura (início do segundo biênio)

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