| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, que trata da data para eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 19 de agosto de 2025 Dispõe sobre alterar §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, que trata da data para eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O §4 do art. 37 da Lei Orgânica Municipal para a contar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios,19 de agosto de 2025. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente AURELIO BARROS AREAS 1º Secretário ADIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário Autoria: Mesa Diretora § 4º A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á em qualquer sessão, seja ela ordinária ou extraordinária, a partir do segundo período do primeiro ano da legislatura, sendo os eleitos empossados automaticamente em 1º janeiro do terceiro ano da legislatura (início do segundo biênio)