| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar a Resolução 1.110 de 6 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e revoga a Resolução 1.121/2025. |
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Edição Nº 0067 Data: 05/09/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO PODER LEGISLATIVO Criado através da lei 2.010, de 11 de abril de 2025 Página | 2 RESOLUÇÃO DE Nº. 1.126, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Resolução 1.110 de 6 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e revoga a Resolução 1.121/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução 1.110, de 6 de fevereiro de 2025 passa a contar com as seguintes alterações: “Art. 11. (...) (...) §2º(...) (...) IV – Chefe de Divisão de Divisão de Compras contando com as seguintes alterações: a) realizar os atos necessários à abertura de processos de aquisição de todos e quaisquer materiais, incluindo a verificação dos custos e ônus decorrentes, bem como a execução de tais compras; b) cadastrar as aquisições/contratações no Sistema de Compras; c) elaborar, manter e atualizar minutas dos documentos a serem utilizados nos processos de aquisição/contratação; d) analisar preliminarmente as solicitações de compras e serviços requeridas pelos setores da Câmara, a fim de resguardar a conformidade com a legislação pertinente e os bons princípios da Administração Pública, requerendo ajustes quando necessários; e) realizar aquisições e contratações de forma direta por dispensa ou inexigibilidade quando a lei assim o permitir, observando os limites legais; f) elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Projeto Básico, minuta de contratos pertinentes às compras/contratações da Câmara, editais de licitação após análise prévia e cotação de preços, para cumprimento dos procedimentos relacionados às fases internas e externas do processo licitatório; Edição Nº 0067 Data: 05/09/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO PODER LEGISLATIVO Criado através da lei 2.010, de 11 de abril de 2025 Página | 3 g) preparar os extratos de contratos e avisos de licitação e encaminhálo para publicação, observando os prazos legais; h) manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços atualizados e expedir o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal; i) prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação; j) desenvolver novos fornecedores, por meio de pesquisas e análise de mercado; k) emitir autorização de empenho (AE), conforme as especificações apresentadas nos processos de compras e contratações; l) cadastrar os novos fornecedores no sistema de credores; m) manter registro dos contratos celebrados por ordem numérica por ano, bem como a sua disponibilização no site da Câmara. (...) VIII - Chefe de Divisão de Planejamento Estratégico, contando com a seguintes atribuições: a) avaliar a situação atual da Câmara, identificar oportunidades, ameaças, pontos fortes e fracos, e antecipar riscos para a tomada de decisão; b) definir objetivos de longo prazo, missão e visão da organização, e desenvolver planos de ação e metodologias para alcançá-los; c) coordenar e liderar a implementação das estratégias, garantindo o alinhamento entre os diferentes times e departamentos da organização; d) acompanhar o progresso das atividades, medir o desempenho através de indicadores e realizar ajustes nos planos conforme necessário para garantir o alcance das metas. e) assegurar que os recursos (humanos, financeiros e materiais) sejam alocados de forma eficiente para suportar as estratégias definidas; f) identificar, analisar e mitigar os riscos que possam impactar a execução dos planos estratégicos e o desempenho da organização; g) buscar a excelência na gestão e o aperfeiçoamento do próprio processo de planejamento estratégico, analisando custos, processos e programas; h) estimular o comprometimento e a motivação dos colaboradores, promovendo uma comunicação clara da visão e dos objetivos da câmara; i) auxiliar o Agente de Contratação na execução dos procedimentos relacionados à fase externa da licitação nos processos de compras e serviços; j) consolidar as solicitações de compras expedidas pelos diversos setores da Câmara e fazer pesquisas de mercado para apuração do preço médio; Edição Nº 0067 Data: 05/09/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO PODER LEGISLATIVO Criado através da lei 2.010, de 11 de abril de 2025 Página | 4 k) acompanhar as atividades relacionadas às aquisições/contratações, expedir as ordens de fornecimento e acompanhar a execução do objeto contratado até a sua conclusão. IX - Chefe de Divisão de Ouvidoria e serviço de informação ao cidadão, contando com as seguintes atribuições: a) receber e tratar manifestações dos cidadãos, como: reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de providência, respeitando a lei 13.460/2017; b) encaminhar as manifestações às áreas competentes para resposta ou providência; c) acompanhar a tramitação das manifestações para garantir resposta em prazo razoável; d) analisar e propor melhorias nos serviços públicos a partir das manifestações recebidas; e) produzir relatórios e diagnósticos sobre a qualidade dos serviços e funcionamento da administração; f) atuar na promoção da ética, transparência e integridade no serviço público; g) receber e registrar pedidos de acesso à informação; h) encaminhar os pedidos às unidades responsáveis por responder; j) assegurar o cumprimento dos prazos legais para resposta; k) controlar e organizar os pedidos e respostas, gerando dados sobre transparência ativa e passiva; l) prover meios para o cidadão acompanhar o andamento do pedido; m) fornecer orientação ao cidadão sobre como fazer o pedido de informação, respeitando a lei nº 12.527/2011. X - Chefe de Divisão de Contratos contando com as seguintes atribuições: a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual pertinente ao setor de contratos como formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, verificando o cumprimento dos prazos e alertar a autoridade competente; b) emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1(um) mês, contados da Edição Nº 0067 Data: 05/09/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO PODER LEGISLATIVO Criado através da lei 2.010, de 11 de abril de 2025 Página | 5 instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; c) acompanhar os relatórios realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; d) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; e) manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Câmara Municipal de Armação dos Búzios; f) estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; g) constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do §3º do artigo 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. h) recepcionar as notas fiscais dos prestadores de serviços e aquisições, bem como a regularidade das certidões. XI - Chefe de Seção de Serviços Gerais, contando com as seguintes atribuições: a) supervisionar os serviços de manutenção e limpeza da sede da Câmara Municipal; b) solicitar ao almoxarifado os insumos necessários a realização dos serviços; c) supervisionar a limpeza da recepção, áreas comuns internas, cozinha, Plenário e banheiro; d) organizar e supervisionar os serviços de copa e cozinha do Legislativo durante as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e outros eventos que utilize as instalações da Câmara. Edição Nº 0067 Data: 05/09/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO PODER LEGISLATIVO Criado através da lei 2.010, de 11 de abril de 2025 Página | 6 e) requerer ao Secretário Geral a contratação de serviços de manutenção predial quando necessário. XII - Chefe de Seção de Redação, Protocolo e Arquivo Histórico, contando com as seguintes atribuições: a) supervisão das atividades de digitação, redação e revisão dos trabalhos legislativos; b) supervisão acerca dos registros, recebimento, autuações, expedições e informações sobre o andamento dos processos, correspondências, documentos e malotes movimentados pelo Departamento Legislativo; c) acompanhar a execução e implantação das atividades, controle e arquivamento de documentos e procedimentos atinentes às atividades sob a responsabilidade do Departamento Técnico Legislativo; d) adotar medidas que visem a racionalização dos trabalhos da unidade; e) realizar a gestão do arquivo organizando processos, controlando a entrada e saída de documentos, arquivando novos documentos, realizando pesquisas e atendendo solicitações acerca de documentos no arquivo do Departamento Técnico Legislativo. XII - Chefe de Seção de Controle e Tramitação de Proposições, contando com as seguintes atribuições: a) supervisionar e acompanhar a tramitação dos processos do departamento Legislativo; b) supervisionar e acompanhar o cumprimento dos trabalhos das Comissões Permanentes ou especiais no tocante aos prazos e formalidades legais ou regimentais; c) informar ao Diretor acerca de quaisquer atrasos ou correções a serem implementadas nas atividades de tramitação das matérias legislativas; d) produzir registro detalhado e controlar o prazo regimental via Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).” Art. 2º Fica alterada a tabela “Cargos de Chefia” constante no Anexo I da Resolução de nº. 1.110, de 6 de fevereiro de 2025 passando a contar com a seguinte redação: “ANEXO I (...) Edição Nº 0067 Data: 05/09/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO PODER LEGISLATIVO Criado através da lei 2.010, de 11 de abril de 2025 Página | 7 CARGOS DE CHEFIA Cargo Vagas Remuneração Total Subprocurador Geral 1 R$10.000,00 R$10.000,00 Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado 1 R$5.700,00 R$5.700,00 Chefe de Divisão de Contabilidade 1 R5.700,00 R5.700,00 Chefe de Divisão de Compras 1 R$5.700,00 R$5.700,00 Chefe de Divisão de Comunicação 1 R$5.700,00 R$5.700,00 Chefe de Divisão de Transparência 1 R$5.700,00 R$5.700,00 Chefe de Divisão de Recursos Humanos 1 R$5.700,00 R$5.700,00 Chefe de Divisão de Planejamento Estratégico 1 R$5.700,00 R$5.700,00 Chefe de Divisão de Ouvidoria e serviço de informação ao cidadão 1 R$5.700,00 R$5.700,00 Chefe de Divisão de Contratos 1 R$5.700,00 R$5.700,00 Chefe de Seção de Serviços Gerais 1 R$3.700,00 R$3.700,00 Chefe de Seção Redação, Protocolo e Arquivo Histórico 1 R$3.700,00 R$3.700,00 Chefe de Seção de controle e tramitação de proposições 1 R$3.700,00 R$3.700,00” Art. 2º A tabela “Cargos de Assessoria Parlamentar” e “Total de Cargos” constantes no Anexo I passam a contar com as seguintes redações: “Anexo I (...) Edição Nº 0067 Data: 05/09/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO PODER LEGISLATIVO Criado através da lei 2.010, de 11 de abril de 2025 Página | 8 CARGOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR Cargo Vagas Vencimentos Total Assessor Especial Parlamentar 9 R$5.700,00 R$51.300,00 Assessor Parlamentar 36 R$4.600,00 R$165.600,00 Assistente Parlamentar 52 R$2.800,00 R$145.600,00 Total de cargos Total em vencimentos 118 R$516.500,00 Art. 2º Fica alterada a tabela constante no Anexo II da Resolução de nº. 1.110, de 6 de fevereiro de 2025, passando a contar com a seguinte redação: “Anexo II Divisão das vagas de assessoria parlamentar nos gabinetes dos Vereadores Gabinete Assessor Especial Parlamentar Assessor Parlamentar Assistente Parlamentar PRESIDENTE 1 10 10 1º SECRETÁRIO 1 7 9 2º SECRETÁRIO 1 7 9 VICE-PRESIDENTE 1 7 9 GABINETES DOS DEMAIS VEREADORES 1 1 3” Art. 3º Fica revogada a Resolução de nº. 1.121, de 18 de agosto de 2025. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Mesa Diretora