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norma nº 1126/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1126 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre alterar a Resolução 1.110 de 6 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e revoga a Resolução 1.121/2025.
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Edição Nº 0067
Data: 05/09/2025
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO PODER LEGISLATIVO
Criado através da lei 2.010, de 11 de abril de 2025
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RESOLUÇÃO DE Nº. 1.126, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução 1.110 de 6 de fevereiro 
de 2025, que trata da estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de
Armação dos Búzios e revoga a Resolução 
1.121/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o 
Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno 
e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução 1.110, de 6 de fevereiro de 2025 passa a contar com as seguintes 
alterações:
“Art. 11. (...)
(...)
§2º(...)
(...)
IV – Chefe de Divisão de Divisão de Compras contando com as seguintes 
alterações:
a) realizar os atos necessários à abertura de processos de aquisição de 
todos e quaisquer materiais, incluindo a verificação dos custos e ônus 
decorrentes, bem como a execução de tais compras;
b) cadastrar as aquisições/contratações no Sistema de Compras;
c) elaborar, manter e atualizar minutas dos documentos a serem 
utilizados nos processos de aquisição/contratação;
d) analisar preliminarmente as solicitações de compras e serviços 
requeridas pelos setores da Câmara, a fim de resguardar a 
conformidade com a legislação pertinente e os bons princípios da 
Administração Pública, requerendo ajustes quando necessários;
e) realizar aquisições e contratações de forma direta por dispensa ou 
inexigibilidade quando a lei assim o permitir, observando os limites 
legais;
f) elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, 
Projeto Básico, minuta de contratos pertinentes às 
compras/contratações da Câmara, editais de licitação após análise 
prévia e cotação de preços, para cumprimento dos procedimentos 
relacionados às fases internas e externas do processo licitatório;
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g) preparar os extratos de contratos e avisos de licitação e encaminhá￾lo para publicação, observando os prazos legais;
h) manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços 
atualizados e expedir o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal;
i) prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
j) desenvolver novos fornecedores, por meio de pesquisas e análise de 
mercado;
k) emitir autorização de empenho (AE), conforme as especificações 
apresentadas nos processos de compras e contratações;
l) cadastrar os novos fornecedores no sistema de credores;
m) manter registro dos contratos celebrados por ordem numérica por 
ano, bem como a sua disponibilização no site da Câmara.
(...)
VIII - Chefe de Divisão de Planejamento Estratégico, contando com a 
seguintes atribuições:
a) avaliar a situação atual da Câmara, identificar oportunidades, ameaças, 
pontos fortes e fracos, e antecipar riscos para a tomada de decisão;
b) definir objetivos de longo prazo, missão e visão da organização, e 
desenvolver planos de ação e metodologias para alcançá-los;
c) coordenar e liderar a implementação das estratégias, garantindo o 
alinhamento entre os diferentes times e departamentos da organização;
d) acompanhar o progresso das atividades, medir o desempenho através 
de indicadores e realizar ajustes nos planos conforme necessário para 
garantir o alcance das metas. 
e) assegurar que os recursos (humanos, financeiros e materiais) sejam 
alocados de forma eficiente para suportar as estratégias definidas;
f) identificar, analisar e mitigar os riscos que possam impactar a execução 
dos planos estratégicos e o desempenho da organização;
g) buscar a excelência na gestão e o aperfeiçoamento do próprio processo 
de planejamento estratégico, analisando custos, processos e programas;
h) estimular o comprometimento e a motivação dos colaboradores, 
promovendo uma comunicação clara da visão e dos objetivos da câmara;
i) auxiliar o Agente de Contratação na execução dos procedimentos 
relacionados à fase externa da licitação nos processos de compras e 
serviços;
j) consolidar as solicitações de compras expedidas pelos diversos setores 
da Câmara e fazer pesquisas de mercado para apuração do preço médio;
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k) acompanhar as atividades relacionadas às aquisições/contratações, 
expedir as ordens de fornecimento e acompanhar a execução do objeto
contratado até a sua conclusão.
IX - Chefe de Divisão de Ouvidoria e serviço de informação ao cidadão, 
contando com as seguintes atribuições:
a) receber e tratar manifestações dos cidadãos, como: reclamações, 
denúncias, elogios, sugestões e solicitações de providência, respeitando 
a lei 13.460/2017;
b) encaminhar as manifestações às áreas competentes para resposta ou 
providência;
c) acompanhar a tramitação das manifestações para garantir resposta em 
prazo razoável;
d) analisar e propor melhorias nos serviços públicos a partir das 
manifestações recebidas;
e) produzir relatórios e diagnósticos sobre a qualidade dos serviços e
funcionamento da administração;
f) atuar na promoção da ética, transparência e integridade no serviço 
público;
g) receber e registrar pedidos de acesso à informação;
h) encaminhar os pedidos às unidades responsáveis por responder;
j) assegurar o cumprimento dos prazos legais para resposta;
k) controlar e organizar os pedidos e respostas, gerando dados sobre 
transparência ativa e passiva;
l) prover meios para o cidadão acompanhar o andamento do pedido;
m) fornecer orientação ao cidadão sobre como fazer o pedido de 
informação, respeitando a lei nº 12.527/2011.
X - Chefe de Divisão de Contratos contando com as seguintes atribuições:
a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e 
administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual 
pertinente ao setor de contratos como formalização dos procedimentos 
quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, 
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, 
dentre outros, verificando o cumprimento dos prazos e alertar a 
autoridade competente;
b) emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas 
à execução dos contratos, no prazo de até 1(um) mês, contados da 
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instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos 
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum 
interesse para a boa execução do contrato;
c) acompanhar os relatórios realizados pelos fiscais do contrato, de todas 
as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas 
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que 
ultrapassarem a sua competência;
d) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da 
contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo 
anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo 
normal da liquidação e pagamento da despesa;
e) manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do 
contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico 
de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do 
registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, 
elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais 
adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Câmara 
Municipal de Armação dos Búzios;
f) estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o 
término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, 
visando à solução de continuidade;
g) constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do §3º 
do artigo 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante 
a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades 
da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
h) recepcionar as notas fiscais dos prestadores de serviços e aquisições, 
bem como a regularidade das certidões.
XI - Chefe de Seção de Serviços Gerais, contando com as seguintes 
atribuições:
a) supervisionar os serviços de manutenção e limpeza da sede da Câmara 
Municipal;
b) solicitar ao almoxarifado os insumos necessários a realização dos 
serviços;
c) supervisionar a limpeza da recepção, áreas comuns internas, cozinha, 
Plenário e banheiro;
d) organizar e supervisionar os serviços de copa e cozinha do Legislativo 
durante as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e 
outros eventos que utilize as instalações da Câmara.
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e) requerer ao Secretário Geral a contratação de serviços de manutenção 
predial quando necessário.
XII - Chefe de Seção de Redação, Protocolo e Arquivo Histórico, contando 
com as seguintes atribuições:
a) supervisão das atividades de digitação, redação e revisão dos trabalhos 
legislativos;
b) supervisão acerca dos registros, recebimento, autuações, expedições 
e informações sobre o andamento dos processos, correspondências, 
documentos e malotes movimentados pelo Departamento Legislativo;
c) acompanhar a execução e implantação das atividades, controle e 
arquivamento de documentos e procedimentos atinentes às atividades 
sob a responsabilidade do Departamento Técnico Legislativo;
d) adotar medidas que visem a racionalização dos trabalhos da unidade;
e) realizar a gestão do arquivo organizando processos, controlando a 
entrada e saída de documentos, arquivando novos documentos, 
realizando pesquisas e atendendo solicitações acerca de documentos no 
arquivo do Departamento Técnico Legislativo.
XII - Chefe de Seção de Controle e Tramitação de Proposições, contando 
com as seguintes atribuições:
a) supervisionar e acompanhar a tramitação dos processos do 
departamento Legislativo;
b) supervisionar e acompanhar o cumprimento dos trabalhos das 
Comissões Permanentes ou especiais no tocante aos prazos e 
formalidades legais ou regimentais;
c) informar ao Diretor acerca de quaisquer atrasos ou correções a serem 
implementadas nas atividades de tramitação das matérias legislativas;
d) produzir registro detalhado e controlar o prazo regimental via Sistema 
de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).”
Art. 2º Fica alterada a tabela “Cargos de Chefia” constante no Anexo I da Resolução de 
nº. 1.110, de 6 de fevereiro de 2025 passando a contar com a seguinte redação:
“ANEXO I
(...)
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CARGOS DE CHEFIA
Cargo Vagas Remuneração Total
Subprocurador Geral 1 R$10.000,00 R$10.000,00
Chefe de Divisão de 
Patrimônio e Almoxarifado
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de 
Contabilidade
1 R5.700,00 R5.700,00
Chefe de Divisão de 
Compras
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de 
Comunicação
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de 
Transparência
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de 
Recursos Humanos
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de 
Planejamento Estratégico
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de 
Ouvidoria e serviço de 
informação ao cidadão
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de 
Contratos
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Seção de Serviços 
Gerais
1 R$3.700,00 R$3.700,00
Chefe de Seção Redação, 
Protocolo e Arquivo 
Histórico
1 R$3.700,00 R$3.700,00
Chefe de Seção de controle 
e tramitação de 
proposições
1 R$3.700,00 R$3.700,00”
Art. 2º A tabela “Cargos de Assessoria Parlamentar” e “Total de Cargos” constantes no 
Anexo I passam a contar com as seguintes redações:
“Anexo I
(...)
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CARGOS DE ASSESSORIA 
PARLAMENTAR
Cargo Vagas Vencimentos Total
Assessor Especial 
Parlamentar
9 R$5.700,00 R$51.300,00
Assessor Parlamentar 36 R$4.600,00 R$165.600,00
Assistente Parlamentar 52 R$2.800,00 R$145.600,00
Total de cargos Total em vencimentos
118 R$516.500,00
Art. 2º Fica alterada a tabela constante no Anexo II da Resolução de nº. 1.110, de 6 de 
fevereiro de 2025, passando a contar com a seguinte redação:
“Anexo II
Divisão das vagas de assessoria parlamentar nos gabinetes dos 
Vereadores
Gabinete Assessor 
Especial 
Parlamentar
Assessor 
Parlamentar
Assistente 
Parlamentar
PRESIDENTE 1 10 10
1º SECRETÁRIO 1 7 9
2º SECRETÁRIO 1 7 9
VICE-PRESIDENTE 1 7 9
GABINETES DOS 
DEMAIS 
VEREADORES
1 1 3”
Art. 3º Fica revogada a Resolução de nº. 1.121, de 18 de agosto de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Mesa Diretora

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