| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir o atendimento em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, nos serviços, órgãos e entidades da administração pública municipal. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.086, de 29 de agosto de 2025 Dispõe sobre instituir o atendimento em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, nos serviços, órgãos e entidades da administração pública municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica assegurado o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos serviços, órgãos e entidades da administração pública municipal. Parágrafo único Este atendimento compreenderá inclusive os serviços de assistência social, médicos e hospitalares de urgência e emergência. Art. 2º. O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga