br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 2086/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2086 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre instituir o atendimento em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, nos serviços, órgãos e entidades da administração pública municipal.
native_id5634

Originating matéria

matéria 3384 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.086, de 29 de agosto de 2025
Dispõe sobre instituir o atendimento em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais,
nos serviços, órgãos e entidades da administração pública municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica assegurado o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos serviços, órgãos e entidades da
administração pública municipal.
Parágrafo único Este atendimento compreenderá inclusive os serviços de assistência social, médicos e hospitalares de
urgência e emergência.
Art. 2º. O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga

open original →