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norma nº 2087/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes menores de idade no decorrer de consultas e tratamentos médicos nas unidades de saúde da rede pública do município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.087, de 29 de agosto de 2025
Dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou
responsáveis acompanhando pacientes menores de idade no decorrer de consultas
e tratamentos médicos nas unidades de saúde da rede pública do município de
Armação dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica assegurada a garantia ao acesso e permanência para acompanhamento de pacientes menores de idade,
por ambos os pais ou responsável, durante consultas e tratamentos médicos, nos hospitais e unidades de saúde das
redes pública do município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. As unidades de saúde deverão proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável
durante o atendimento médico.
Art. 3º. A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa colocar em risco a vida do
paciente.
Parágrafo único Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o funcionário responsável pelo
atendimento que apresentar a negativa deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga

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