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norma nº 2088/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2088 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de leito, área ou ala, em separado, às mães de natimorto e às mães com óbito fetal, na rede pública de saúde.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.088, de 29 de agosto de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de leito, área ou ala, em separado, às
mães de natimorto e às mães com óbito fetal, na rede pública de saúde.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Ficam as unidades da rede pública de saúde obrigadas a ofertar acomodação em leito, ala ou área, em
separado, às mães de natimorto e às mães com óbito fetal.
Parágrafo único O direito de que trata o caput se aplica às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal,
que estejam aguardando ato médico para retirada do feto e que tenham sofrido aborto espontâneo, e às mães de
natimortos.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que for necessário.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga

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