| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir no Calendário Oficial do Município a Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.089, de 29 de agosto de 2025 Dispõe sobre instituir no Calendário Oficial do Município Armação dos Búzios a Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, a Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 20 de janeiro, em alusão ao Dia Nacional do Farmacêutico. Art. 2º. A Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica terá por objetivos: I – Promover ações de conscientização e informação à população sobre o uso racional de medicamentos; II – Valorizar a atuação dos profissionais farmacêuticos no sistema de saúde pública e privada; III – Incentivar práticas de educação em saúde, como palestras, oficinas, feiras e campanhas informativas sobre o papel do farmacêutico e a assistência farmacêutica; IV – Estimular o descarte adequado de medicamentos vencidos ou em desuso. Art. 3º. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá firmar parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais, farmácias, hospitais, organizações da sociedade civil e demais entidades afins para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Aurelio Barros Areas