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norma nº 2094/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe sobre modificar o inciso XIV e o Parágrafo único do art. 41, revogar o § 11 do art. 41-A Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e alterar a Lei nº 701, de 16 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.094, de 10 de setembro de 2025
Dispõe sobre modificar o inciso XIV e o Parágrafo único do art. 41, revogar o § 11
do art. 41-A Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e alterar a Lei nº 701, de 16 de
dezembro de 2008, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso XIV e o Parágrafo único do art. 41 da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. O art. 7º, caput, o art. 8º, caput e incisos V, IX, XII e XIII, da Lei nº 701, de 16 de dezembro de 2008, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Ficam revogados o § 11 do art. 41-A, o inciso XXVI e o Parágrafo único do art. 42 da Lei nº 1.619, de 28 de
janeiro de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 10 de setembro de 2025.
XIV – gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XXVI – (Revogado)
Parágrafo único Fica vinculado à Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e
Fiscalização, o Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 701, de 16 de dezembro de 2008 e o
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
§ 11 (Revogado)
Parágrafo único (Revogado)
V – analisar, emitir parecer conclusivo e submeter ao Secretário Municipal do Ambiente e Licenciamentos
Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, os projetos e atividades propostos;
IX – elaborar e manter atualizado o programa financeiro de despesas e pagamentos que deverão ser autorizados
pelo Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização;
XII – elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a Secretaria Municipal do
Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização e entidades públicas ou privadas, em
consonância com os objetivos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XIII – elaborar e submeter ao Secretário Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e
Fiscalização o Regimento Interno de funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º. A gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente será coordenada pela Secretaria Municipal do
Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, a quem caberá:
Art. 8º. A Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, para
exercer a coordenação administrativa, financeira e contábil do Fundo Municipal de Meio Ambiente, deverá
criar, por ato normativo, a Comissão de Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, constituída por 5
(cinco) membros, sendo 2 (dois) indicados pelo Secretário Municipal do Ambiente e Licenciamentos
Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, 1 (um) indicado pelo CMMA, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo e
terá o apoio técnico operacional da Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito

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