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norma nº 2095/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2095 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de banheiros adaptados e acessíveis a pessoas com deficiência em eventos públicos e privados no Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.095, de 10 de setembro de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de banheiros adaptados e
acessíveis a pessoas com deficiência em eventos públicos e privados no Município
de Armação dos Búzios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatória a instalação e manutenção de banheiros móveis ou fixos adaptados e acessíveis a pessoas
com deficiência em todos os eventos públicos ou privados realizados no Município de Armação dos Búzios.
§ 1º A adaptação deverá atender a todas as deficiências, sejam físicas, visuais, auditivas, intelectuais ou múltiplas,
conforme as normas técnicas de acessibilidade vigentes, especialmente a ABNT NBR 9050.
§ 2º Os banheiros acessíveis deverão estar:
I – devidamente sinalizados;
II – localizados em áreas de fácil acesso, com rota acessível e livre de obstáculos;
III – mantidos em condições adequadas de higiene durante todo o evento.
Art. 2º. Esta obrigação aplica-se a eventos de qualquer natureza que reúnam público estimado igual ou superior a
100 (cem) pessoas, realizados em espaços públicos ou privados, ainda que de forma temporária.
Art. 3º. O descumprimento desta Lei acarretará ao responsável pela organização do evento as seguintes penalidades:
I – advertência formal na primeira infração;
II – multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de reincidência;
III – impedimento do início do evento.
IV – obtenção de licença para novos eventos no Município por até 12 (doze) meses, no caso de reincidência reiterada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 10 de setembro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autoria: Vereador Aurélio Barros Areas

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