| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Projeto de Emenda a Lei Orgânica - Revoga os §§ 2º e 3º, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 10 de setembro de 2025 Revoga os §§ 2º e 3º, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. Ficam revogados os §§ 2º e 3º, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. O §1º, do art. 91, passa a ser Parágrafo único. Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 10 de setembro de 2025. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente AURELIO BARROS AREAS 1º Secretário ADIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário Autoria: Prefeito Alexandre de Oliveira Martins § 2º (Revogado) § 3º (Revogado) Parágrafo único