| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Município, a Semana Municipal do Esporte. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.097, de 17 de setembro de 2025 Dispõe sobre instituir e incluir no calendário oficial de eventos, a SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE, no Município de Armação dos Búzios. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída e inserida no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios, a SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE, a ser celebrada anualmente na semana que englobe o dia 23 de junho, quando é comemorado o “Dia Nacional do Esporte”. Art. 2º. A Semana Municipal do Esporte terá como objetivo: I – incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis entre crianças, jovens, adultos e idosos; II – promover a inclusão social por meio do esporte, estimulando a participação de pessoas com deficiência (PCD) e outros grupos em situação de vulnerabilidade; III – conscientizar à população sobre os benefícios do esporte para a saúde física e mental; IV – fomentar o desenvolvimento do esporte amador e profissional do Município; V – estimular parcerias entre escolas, clubes esportivos, academias, associações comunitárias e o poder público para ampliar o acesso à prática esportiva. Art. 3º. Durante a Semana Municipal do Esporte, poderão ser realizadas diversas atividades esportivas e recreativas, incluindo, mas não se limitando a: I – torneios e campeonatos esportivos em diversas modalidades; II – aulas abertas e demonstrações de esportes olímpicos e paraolímpicos; III – caminhadas, corridas, passeios ciclísticos e outras atividades ao ar livre; IV – palestras e seminários sobre esportes, saúde e bem-estar; V – apresentações de atletas locais e incentivo a novos talentos; VI – oficinas e cursos voltados à capacitação de profissionais da área esportiva; VII – atividades recreativas e lúdicas para crianças e adolescentes. Parágrafo único O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, federações esportistas e demais organizações para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 4º. A organização da Semana Municipal do Esporte ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte, podendo contar com o apoio das Secretarias Municipais de Educação, Ciência e Tecnologia; Saúde; Cultura e Patrimônio Histórico, e demais órgãos e entidades envolvidas. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares para a execução das atividades previstas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 17 de setembro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autoria: Vereador Adiel da Silva Vieira