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norma nº 2097/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2097 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Município, a Semana Municipal do Esporte.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.097, de 17 de setembro de 2025
Dispõe sobre instituir e incluir no calendário oficial de eventos, a SEMANA
MUNICIPAL DO ESPORTE, no Município de Armação dos Búzios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída e inserida no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios, a SEMANA MUNICIPAL DO
ESPORTE, a ser celebrada anualmente na semana que englobe o dia 23 de junho, quando é comemorado o “Dia
Nacional do Esporte”.
Art. 2º. A Semana Municipal do Esporte terá como objetivo:
I – incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis entre crianças, jovens, adultos e idosos;
II – promover a inclusão social por meio do esporte, estimulando a participação de pessoas com deficiência (PCD) e
outros grupos em situação de vulnerabilidade;
III – conscientizar à população sobre os benefícios do esporte para a saúde física e mental;
IV – fomentar o desenvolvimento do esporte amador e profissional do Município;
V – estimular parcerias entre escolas, clubes esportivos, academias, associações comunitárias e o poder público para
ampliar o acesso à prática esportiva.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal do Esporte, poderão ser realizadas diversas atividades esportivas e recreativas,
incluindo, mas não se limitando a:
I – torneios e campeonatos esportivos em diversas modalidades;
II – aulas abertas e demonstrações de esportes olímpicos e paraolímpicos;
III – caminhadas, corridas, passeios ciclísticos e outras atividades ao ar livre;
IV – palestras e seminários sobre esportes, saúde e bem-estar;
V – apresentações de atletas locais e incentivo a novos talentos;
VI – oficinas e cursos voltados à capacitação de profissionais da área esportiva;
VII – atividades recreativas e lúdicas para crianças e adolescentes.
Parágrafo único O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino,
federações esportistas e demais organizações para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º. A organização da Semana Municipal do Esporte ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Lazer e
do Esporte, podendo contar com o apoio das Secretarias Municipais de Educação, Ciência e Tecnologia; Saúde; Cultura
e Patrimônio Histórico, e demais órgãos e entidades envolvidas.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares para a execução das
atividades previstas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 17 de setembro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autoria: Vereador Adiel da Silva Vieira

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