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norma nº 2101/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Proteção das Tartarugas Marinhas no Município e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.101, de 08 de outubro de 2025
Institui a "Semana Municipal de Conscientização e Proteção das Tartarugas
Marinhas" no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a "Semana Municipal de Conscientização e
Proteção das Tartarugas Marinhas", a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, com a
finalidade de promover a preservação das espécies marinhas, a educação ambiental e a redução de impactos
negativos sobre o ecossistema costeiro.
Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal:
I – Sensibilizar a população local, turistas e setores produtivos sobre a importância da conservação das tartarugas
marinhas e de seus habitats naturais;
II – Promover ações educativas e culturais que fomentem práticas sustentáveis e a preservação ambiental;
III – Incentivar a redução da geração de resíduos sólidos e a eliminação do descarte irregular de materiais poluentes, com
foco na proteção da vida marinha;
IV – Estimular a participação comunitária na proteção dos ninhos, dos filhotes e dos adultos das espécies de tartarugas
marinhas;
V – Fortalecer a imagem de Armação dos Búzios como referência em turismo ecológico e responsabilidade ambiental.
Art. 3º. Durante a realização da Semana Municipal, deverão ser promovidas ações como:
I – Campanhas educativas e de conscientização em meios de comunicação e espaços públicos, destacando a importância
da redução do uso de plásticos e outros materiais prejudiciais à vida marinha;
II – Palestras, seminários, oficinas, exposições e rodas de conversa sobre preservação ambiental, ciclo de vida das
tartarugas e impactos da poluição marinha;
III – Mutirões de limpeza das praias, com ênfase nas áreas de desova, como a Praia da Tartaruga e a Praia do Forno;
IV – Instalação de sinalizações ecológicas alertando sobre áreas de desova e orientando práticas de uso responsável do
litoral;
V – Atividades culturais e educativas nas escolas públicas e privadas, incluindo concursos de redação, desenho e
fotografia ambiental;
VI – Criação de campanhas específicas para redução do consumo de plásticos descartáveis e incentivo ao uso de
alternativas sustentáveis no comércio local.
Art. 4º. Fica facultado ao Poder Executivo instituir o Selo Municipal "Amigo das Tartarugas", que será conferido
anualmente a estabelecimentos, instituições ou cidadãos que se destacarem na adoção de práticas de redução de
materiais poluentes, proteção da vida marinha e participação nas ações da Semana Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Uriel da Costa Pereira

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