| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização e Proteção das Tartarugas Marinhas no Município e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.101, de 08 de outubro de 2025 Institui a "Semana Municipal de Conscientização e Proteção das Tartarugas Marinhas" no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a "Semana Municipal de Conscientização e Proteção das Tartarugas Marinhas", a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, com a finalidade de promover a preservação das espécies marinhas, a educação ambiental e a redução de impactos negativos sobre o ecossistema costeiro. Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal: I – Sensibilizar a população local, turistas e setores produtivos sobre a importância da conservação das tartarugas marinhas e de seus habitats naturais; II – Promover ações educativas e culturais que fomentem práticas sustentáveis e a preservação ambiental; III – Incentivar a redução da geração de resíduos sólidos e a eliminação do descarte irregular de materiais poluentes, com foco na proteção da vida marinha; IV – Estimular a participação comunitária na proteção dos ninhos, dos filhotes e dos adultos das espécies de tartarugas marinhas; V – Fortalecer a imagem de Armação dos Búzios como referência em turismo ecológico e responsabilidade ambiental. Art. 3º. Durante a realização da Semana Municipal, deverão ser promovidas ações como: I – Campanhas educativas e de conscientização em meios de comunicação e espaços públicos, destacando a importância da redução do uso de plásticos e outros materiais prejudiciais à vida marinha; II – Palestras, seminários, oficinas, exposições e rodas de conversa sobre preservação ambiental, ciclo de vida das tartarugas e impactos da poluição marinha; III – Mutirões de limpeza das praias, com ênfase nas áreas de desova, como a Praia da Tartaruga e a Praia do Forno; IV – Instalação de sinalizações ecológicas alertando sobre áreas de desova e orientando práticas de uso responsável do litoral; V – Atividades culturais e educativas nas escolas públicas e privadas, incluindo concursos de redação, desenho e fotografia ambiental; VI – Criação de campanhas específicas para redução do consumo de plásticos descartáveis e incentivo ao uso de alternativas sustentáveis no comércio local. Art. 4º. Fica facultado ao Poder Executivo instituir o Selo Municipal "Amigo das Tartarugas", que será conferido anualmente a estabelecimentos, instituições ou cidadãos que se destacarem na adoção de práticas de redução de materiais poluentes, proteção da vida marinha e participação nas ações da Semana Municipal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Uriel da Costa Pereira