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norma nº 2103/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos veterinários de Armação dos Búzios, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, comunicar o fato à Polícia, na forma que menciona.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.103, de 14 de outubro de 2025
Dispõe sobre estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos veterinários de
Armação dos Búzios, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais
atendidos, comunicar o fato à Polícia, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Médicos veterinários, clínicas veterinárias, consultórios veterinários, hospitais veterinários, pet shops e demais
estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, deverão comunicar
imediatamente o fato à polícia.
Art. 2º. A comunicação de fato deverá conter as seguintes informações:
I – qualificação contendo nome, endereço e acompanhante do animal no momento do atendimento;
II – relatório de atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua
situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Antonino Russo

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