| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos veterinários de Armação dos Búzios, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, comunicar o fato à Polícia, na forma que menciona. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.103, de 14 de outubro de 2025 Dispõe sobre estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos veterinários de Armação dos Búzios, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, comunicar o fato à Polícia, na forma que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Médicos veterinários, clínicas veterinárias, consultórios veterinários, hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato à polícia. Art. 2º. A comunicação de fato deverá conter as seguintes informações: I – qualificação contendo nome, endereço e acompanhante do animal no momento do atendimento; II – relatório de atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Antonino Russo