| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe Sobre Declarar como Utilidade Pública a Associação do Quilombo de Baía Formosa localizada no Município de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.104, de 13 de outubro de 2025 Dispõe Sobre Declarar como Utilidade Pública a “Associação do Quilombo de Baía Formosa” localizada no Município de Armação dos Búzios. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins e efeitos legais, a Associação dos Remanescentes do Quilombo de Baía Formosa. Art. 2º. À entidade referida no artigo anterior têm como finalidade a promoção de ações voltadas à defesa dos direitos das comunidades quilombolas, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação do meio ambiente e do patrimônio históricocultural, além de fomentar o desenvolvimento sustentável, social e educacional de seus associados e da comunidade em geral. Art. 3º. O reconhecimento de utilidade pública possibilita a associação o acesso a convênios, parcerias, repasses e outros instrumentos legais junto ao Poder Público Municipal, Estadual e Federal, bem como a empresas privadas e organizações da sociedade civil. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos