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norma nº 2104/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2104 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe Sobre Declarar como Utilidade Pública a Associação do Quilombo de Baía Formosa localizada no Município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.104, de 13 de outubro de 2025
Dispõe Sobre Declarar como Utilidade Pública a “Associação do Quilombo de Baía
Formosa” localizada no Município de Armação dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins e efeitos legais, a Associação dos Remanescentes do
Quilombo de Baía Formosa.
Art. 2º. À entidade referida no artigo anterior têm como finalidade a promoção de ações voltadas à defesa dos
direitos das comunidades quilombolas, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação do meio ambiente e do
patrimônio históricocultural, além de fomentar o desenvolvimento sustentável, social e educacional de seus
associados e da comunidade em geral.
Art. 3º. O reconhecimento de utilidade pública possibilita a associação o acesso a convênios, parcerias, repasses e
outros instrumentos legais junto ao Poder Público Municipal, Estadual e Federal, bem como a empresas privadas e
organizações da sociedade civil.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos

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