| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 4.763.583,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.110, de 22 de outubro de 2025 Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor valor de R$ 4.763.583,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 4.763.583,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme anexo II e III, em conformidade com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, na fonte 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente ao repasse de recursos FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, identificada pelos números 36000695525202500 e 36000697692202500, autorizadas pelas Portaria GM/MS nº 8.108 e 8.110/2025, respectivamente; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 22 de outubro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I, II e III