| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir na rede municipal de ensino o Projeto Escola Protetora. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.109, de 22 de outubro de 2025 Institui na rede municipal de ensino o Projeto Escola Protetora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O projeto Escola Protetora deverá ser implementado em toda a rede pública municipal de ensino e consistirá em incluir, no currículo apropriado para a idade dos alunos, material e palestras para a prevenção do abuso sexual infantil. Art. 2º. A política adotada deverá, mas não está limitada a abordar o seguinte: I – métodos para aumentar a conscientização de professores, alunos e pais sobre questões relativas ao abuso sexual de crianças, incluindo o conhecimento de prováveis sinais de aviso, indicando que uma criança pode ser vítima de abuso sexual; II – ações que uma criança que é vítima de abuso sexual deve tomar para obter assistência e intervenção; III – opções de aconselhamento disponíveis para estudantes vítimas de abuso sexual; IV – a diferença entre toques apropriados e inapropriados; V – promoção de conhecimento e a autodefesa das crianças. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 22 de outubro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga