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norma nº 2109/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2109 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre instituir na rede municipal de ensino o Projeto Escola Protetora.
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matéria 4207 →

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.109, de 22 de outubro de 2025
Institui na rede municipal de ensino o Projeto Escola Protetora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O projeto Escola Protetora deverá ser implementado em toda a rede pública municipal de ensino e consistirá
em incluir, no currículo apropriado para a idade dos alunos, material e palestras para a prevenção do abuso sexual
infantil.
Art. 2º. A política adotada deverá, mas não está limitada a abordar o seguinte:
I – métodos para aumentar a conscientização de professores, alunos e pais sobre questões relativas ao abuso sexual de
crianças, incluindo o conhecimento de prováveis sinais de aviso, indicando que uma criança pode ser vítima de abuso
sexual;
II – ações que uma criança que é vítima de abuso sexual deve tomar para obter assistência e intervenção;
III – opções de aconselhamento disponíveis para estudantes vítimas de abuso sexual;
IV – a diferença entre toques apropriados e inapropriados;
V – promoção de conhecimento e a autodefesa das crianças.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 22 de outubro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga

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